O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (11) que conteúdos considerados ilegais possam ser removidos de forma imediata da internet, sem decisão judicial. Com isso, Fux considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, o artigo que trata da responsabilidade das empresas sobre conteúdos criminosos postados pelos usuários.
Como funciona atualmente: uma empresa só é responsabilizada por conteúdos criminosos se houver uma decisão judicial determinando a retirada de determinado conteúdo. Na visão do ministro Luiz Fux, a retirada de conteúdos criminosos deve acontecer de forma imediata, assim que a empresa receber uma notificação ou denúncia de usuários.
Fux seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que foi o primeiro a votar nesse julgamento na semana ada. Até agora, há dois votos pela responsabilização das empresas em casos de postagem de conteúdos criminosos. Toffoli, no entanto, foi além: ele acredita que as empresas devem ser responsabilizadas de qualquer forma, inclusive em casos de conteúdos que envolvam crimes graves, como violência, atentados à democracia ou terrorismo. Nesse entendimento, a ação de remoção deve partir da própria empresa, sem necessidade de notificação.
O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso. O julgamento está previsto para ser retomado na próxima quarta-feira (18).
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